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O que a AdC não faz
O que a AdC não faz
A Autoridade da Concorrência tem por missão garantir a aplicação das regras de promoção e defesa da concorrência em Portugal, em prol de uma economia mais dinâmica e competitiva e em benefício do consumidor. A atividade da AdC passa por intervir sempre que existem circunstâncias que ponham em causa este objetivo.
No entanto, não integra nas suas competências a resolução direta de conflitos de consumo, quer resultem de decisões de empresas ou das condições de venda acordadas entre estas e os consumidores, quer de questões relacionadas com os serviços pós-venda, faturação ou pagamento. Nestas situações, faz-se notar que este tipo de questões poderá integrar as atribuições e competências de uma das seguintes entidades:
AMT - Autoridade da Mobilidade e Transporte
ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil
ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
APA - Agência Portuguesa do Ambiente
ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
BdP – Banco de Portugal
CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
DGC – Direcção Geral do Consumidor
DGEG – Direcção Geral de Energia e Geologia
ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social
ERS – Entidade Reguladora da Saúde
ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e dos Resíduos
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
IGF – Inspecção Geral das Finanças
IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção , I.P.
Ministério da Economia
Ministério Público
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