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Tribunal decide suspensão do “Processo da Banca” até decisão judicial de recursos pendentes

19-04-2016

Tribunal decide suspensão do “Processo da Banca” até decisão judicial de recursos pendentes

Comunicado 9/2016

Tribunal decide suspensão do “Processo da Banca” até decisão judicial de recursos pendentes

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) decidiu, em despacho de 30 de março de 2016, a suspensão do processo conhecido como “Processo da Banca” até haver sentença sobre os vários recursos interlocutórios apresentados pelas visadas na investigação da AdC.

Para dar cumprimento ao despacho do TCRS, a AdC suspende, assim, a investigação em curso, até que o Tribunal tome uma decisão final.

No entanto, a Autoridade da Concorrência recorreu desta decisão do TCRS para o Tribunal da Relação de Lisboa porque, sem prejuízo da normal sindicância de quaisquer atos da AdC, a Lei da Concorrência prevê expressamente que a investigação de uma determinada infração não fica prejudicada pela litigância que possa existir durante o procedimento, sob pena de paralisação das investigações em curso.

Até à data, as visadas no “Processo da Banca” apresentaram ao TCRS onze recursos interlocutórios.

Estes recursos dizem respeito a decisões tomadas pela AdC no decurso da normal tramitação do processo, sobre matérias como prorrogações de prazo, acesso ao processo, cópia de documentos ou classificação de confidencialidades.

Todas essas decisões da AdC foram adotadas nos termos da lei aplicável e procuraram sempre compatibilizar os direitos de defesa das empresas visadas com os segredos de negócio em causa e a necessidade de investigação e normal andamento do processo.

Destes, o TCRS já se pronunciou em três, confirmando a legalidade da atuação da AdC. Nestes três casos, as visadas recorreram da decisão para a instância seguinte, o Tribunal da Relação de Lisboa, que também confirmou a posição da AdC.

Assim, encontram-se ainda pendentes no TCRS, oito daqueles recursos interlocutórios.

O processo de contraordenação aberto pela AdC, em que é investigada uma alegada prática concertada de troca de informações restritiva da concorrência na banca em Portugal, originou diligências de busca nas instalações de diversas instituições bancárias em março de 2013.

A 29 de maio de 2015, a Autoridade da Concorrência adotou uma nota de ilicitude (acusação) contra quinze instituições bancárias por suspeita de prática concertada, na forma de intercâmbio de informações comerciais sensíveis, no que respeita à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente, crédito ao consumo, crédito a empresas e crédito à habitação.

Atualmente, decorria o prazo para resposta das visadas à acusação da AdC.