Tribunal da Relação dá razão à AdC, determinando o levantamento da suspensão do "Processo da Banca"
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, em acórdãos de 11 de outubro e 27 de outubro de 2016, que os recursos de decisão interlocutória da AdC não têm efeito suspensivo, mas sim efeito meramente devolutivo.
A AdC vê agora confirmado o seu entendimento de que, sem prejuízo da normal sindicância de quaisquer atos da AdC, a Lei da Concorrência prevê expressamente que a investigação de uma determinada infração não fica prejudicada pela litigância que possa existir durante o procedimento, sob pena de paralisação das investigações em curso.
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) havia fixado o efeito suspensivo a oito recursos de decisão interlocutória apresentados por vários bancos, o que determinou a suspensão do processo conhecido como “Processo da Banca” até haver sentença sobre os vários recursos.
No total, foram apresentados pelas visadas onze recursos interlocutórios, mas apenas para oito o TCRS tinha determinado o efeito suspensivo.
O processo foi suspenso no início de 2016. A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa permitirá levantar a suspensão do processo e prosseguir a investigação.
O processo de contraordenação aberto pela AdC, em que é investigada uma alegada prática concertada de troca de informações restritiva da concorrência na banca em Portugal, originou diligências de busca nas instalações de diversas instituições bancárias em março de 2013.
A 29 de maio de 2015, a Autoridade da Concorrência adotou uma nota de ilicitude (acusação) contra quinze instituições bancárias por suspeita de prática concertada, na forma de intercâmbio de informações comerciais sensíveis, no que respeita à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente, crédito ao consumo, crédito a empresas e crédito à habitação.
Atualmente, aguarda-se o trânsito em julgado dos referidos acórdãos para que se proceda ao levantamento da suspensão do processo.