29-07-2020
Autoridade da Concorrência acusa empresas e administradores dos Grupos Blueotter e EGEO de acordo de não concorrência
Comunicado 12/2020
30 julho, 2020
Autoridade da Concorrência acusa empresas e administradores dos Grupos Blueotter e EGEO de acordo de não concorrência
A AdC acusou seis sociedades e seis administradores dos grupos de gestão de resíduos Blueotter e EGEO de firmarem um acordo de não concorrência, expressamente proibido pela Lei da Concorrência.
As sociedades Blueotter, Circular, Citri, Proresi, EGEO SGPS e EGEO TA, que integram os referidos grupos, mantinham obrigações recíprocas de não concorrência, que terão vigorado entre 2017 e 2019 e abrangido todos os clientes dos grupos na prestação de serviços dos sistemas de gestão de resíduos, no território português.
As sociedades Blueotter, Circular, Citri, Proresi, EGEO SGPS e EGEO TA, que integram os referidos grupos, mantinham obrigações recíprocas de não concorrência, que terão vigorado entre 2017 e 2019 e abrangido todos os clientes dos grupos na prestação de serviços dos sistemas de gestão de resíduos, no território português.
A investigação da AdC surgiu no contexto da notificação da operação de aquisição pelo grupo Blueotter do controlo exclusivo sobre a EGEO Circular S.A., em maio de 2019.
Na notificação da operação, a AdC recebeu os contratos celebrados entre os referidos grupos, tendo resultado da investigação que mantinham um acordo de não concorrência desde abril de 2017.
As sociedades visadas prestam serviços de gestão, recolha, classificação, revenda, tratamento, colocação em aterro, armazenagem, depositação e demais procedimentos, para todo o tipo de resíduos e embalagens industriais, sólidos e líquidos, perigosos e não perigosos.
A Lei da Concorrência proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo.
A Autoridade da Concorrência salienta que a adoção de uma Nota de Ilicitude (acusação) não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.
A Nota de Ilicitude foi adotada em 29 de julho de 2020.
A Autoridade da Concorrência salienta que a adoção de uma Nota de Ilicitude (acusação) não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.
A Nota de Ilicitude foi adotada em 29 de julho de 2020.