06-03-2013
A AdC promove diligências de busca a diversas instituições bancárias
Na sequência de notícias veiculadas pela comunicação social, a Autoridade da Concorrência confirma que realizou diligências de busca nas instalações de diversas instituições bancárias, no âmbito de um processo de contraordenação por práticas restritivas da concorrência, ao abrigo dos poderes que lhe são conferidos pela Lei n.º 19/2012.
As buscas prendem-se com a verificação de indícios de troca de informação comercial sensível no mercado nacional, que fundamentam suspeitas de infração ao artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2012 e ao artigo 101, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Estas diligências da AdC não afetam a normal atividade das instituições bancárias envolvidas.
As diligências em causa foram requeridas pela Autoridade da Concorrência ao Ministério Público, que promoveu junto do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa a realização das mesmas, nos termos dos artigos 18.º, n.º 1, alínea c), e n.º 2 e 20.º, n.os 1, 6 e 8 da Lei n.º 19/2012.
A Autoridade da Concorrência decretou o segredo de justiça no presente processo de contraordenação, considerando que os interesses da investigação e os direitos dos sujeitos processuais não seriam concretamente compatíveis com a publicidade do processo.
A Lei n.º 19/2012 consagra um regime de dispensa ou redução da coima para as empresas que revelem a sua participação num alegado acordo ou prática concertada e forneçam informações e elementos de prova da alegada infração.