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AdC acusa cadeias de supermercados e Bimbo Donuts de concertação de preços em prejuízo do consumidor

24-06-2020

AdC acusa cadeias de supermercados e Bimbo Donuts de concertação de preços em prejuízo do consumidor

​Comunicado 09/2020
Lisboa, 25 junho 2020
 
AdC acusa cadeias de supermercados e Bimbo Donuts de concertação de preços em prejuízo do consumidor
 
A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou três grupos de distribuição alimentar e um fornecedor de bolos, pães pré-embalados e substitutos do pão, de concertação dos preços praticados ao consumidor.
Após investigação, a AdC concluiu que existem indícios de que as empresas Modelo Continente, Pingo Doce e Auchan utilizaram o relacionamento comercial com o fornecedor Bimbo Donuts para alinharem os preços de venda ao público (PVP) dos principais produtos deste último, em prejuízo dos consumidores.
A confirmar-se, a conduta em causa é muito grave. Trata-se de uma prática equivalente a um cartel, em que os distribuidores, não comunicando diretamente entre si, como acontece habitualmente num cartel, recorrem a contactos bilaterais com o fornecedor para promover ou garantir, através deste, que todos praticam o mesmo PVP no mercado retalhista. Na terminologia de concorrência, designa-se esta prática por “hub-and-spoke”.
Os comportamentos investigados duraram vários anos, tendo-se desenvolvido, pelo menos, entre 2004 e 2017.
 
Esta é uma prática que prejudica os consumidores por limitar a opção de escolha pelo preço, já que as cadeias de supermercados em causa representam, segundo dados públicos, mais de metade do mercado da grande distribuição em Portugal.
A acusação agora adotada integra o segundo conjunto de casos de “hub-and-spoke” investigados em Portugal, envolvendo a Grande Distribuição e fornecedores, acrescendo aos três processos em relação aos quais a AdC adotou Notas de Ilicitude em 2019. Estes processos foram afetados pela suspensão de prazos decorrente da declaração de Estado de Emergência em Portugal.
 De notar que a AdC tem atualmente em curso mais de dez investigações no setor da grande distribuição de base alimentar, algumas ainda sujeitas a segredo de justiça.
 
A AdC salienta que a adoção da Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada oportunidade às empresas  visadas de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos ilícitos que lhes são imputados e às sanções em que poderão incorrer.
A Nota de Ilicitude foi adotada em 24 de junho de 2020.